terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Quem são e o que fazem os “jornalistas de Cachoeira"

 

Imprensa e oposição atacam, em uníssono, o parecer do relator da CPMI do Cachoeira que pede o indiciamento de cinco jornalistas e sugere ao Ministério Público Federal que prossiga com as investições sobre outros sete. As alegações centrais são que a medida fere a liberdade de imprensa ou refletem o desejo de vingança do PT com seus algozes no mensalão. Uma leitura do relatório revela uma outra realidade. E uma realidade estarrecedora sobre os meandros da imprensa brasileira. A reportagem é de Najla Passos.
Najla Passos/Carta Maior
Brasília - Desde que o relator da CPMI do Cachoeira, deputado Odair Costa (PT-MG), confirmou, nesta quarta (21), que irá pedir o indiciamento de cinco jornalistas no seu relatório final, imprensa e oposição passaram a atacar a medida, em uníssono, alegando ora afronto à liberdade de expressão, ora o desejo de vingança do PT contra seus algozes no “mensalão”. Uma leitura do relatório revela uma outra realidade. E uma realidade estarrecedora sobre os meandros da imprensa brasileira. Os documentos falam de jornalistas vendendo sua força de trabalho ou o espaço dos veículos em que trabalham para beneficiarem uma reconhecida organização criminosa na prática de crimes. Ou então, associando-se a ela para destruir desafetos comuns dos criminosos e dos seus veículos.
O diretor da sucursal de Veja em Brasília, Policarpo Junior, é a face mais conhecida deste time. Mas o grupo é muito maior. O relatório da CPMI cita nominalmente doze jornalistas que teriam contribuído periodicamente com o esquema criminoso, e acabaram flagrados em atitudes, no mínimo, suspeitas, por meio das quebras de sigilos telefônicos, ficais e bancários dos membros da quadrilha e das empresas, de fachada ou não, que operavam em nome dela. Desses doze, pede o indiciamento de cinco, contra os quais as provas são robustas. Sugere ao Ministério Público Federal (MPF) o prosseguimento das investigações contra os outros sete, com base nos indícios já levantados pela Comissão.
Saiba quem são os jornalistas que, no entendimento da CPMI, devem ser indiciados:
1 - Wagner Relâmpago
Repórter policial do DF Alerta, da TV Brasília/Rede TV, e do programa Na Polícia e nas Ruas – Rádio Clube 105,5 FM - DF . Segundo a CPMI, ele utilizou seu espaço na TV e no rádio para “bater” nos inimigos da quadrilha ou personalidades públicas que atrapalhavam suas atividades criminosas. Em 2011, foram creditados pelo menos três repasses da quadrilha para sua conta pessoal de, aproximadamente, de R$ 300 mil cada. As relações de Relâmpago com Cachoeira foram reveladas por Carta Maior em 30/3, na reportagem Quadrilha de Cachoeira mantinha relações com a mídia. Para a CPMI, Relâmpago incorreu no artigo 288 do Código Penal, o que justifica seu indicamento pelo crime de formação de quadrilha.
2 - Patrícia Moraes
É sócia-administradora e editora de política do jornal Opção, de Goiás. Mantinha interlocução constante com Cachoeira e outros membros da quadrilha. Também recebia pagamentos períodicos do bando, na sua conta pessoal e na do jornal, para “divulgar as matérias de interesse da organização criminosa e fazer oposição e a desconstrução midiática de adversários”, conforme o relatório da CPMI. O documento sugere, inclusive, suspeitas de que o periódico possa pertencer à quadrilha de Cachoeira. Os recursos recebidos pela jornalista somam R$ 155 mil. A CPMI pediu seu indiciamento por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
3 - João Unes
Jornalista e advogado, trabalhou em O Estado de S.Paulo, O Popular, TV Anhanguera e TV Record. Segundo a CPMI, foi um dos jornalistas que receberam as mais vultosas quantias da quadrilha. Foi o idealizador e diretor do jornal online A Redação que, segundo a CPMI, foi adquirido posteriormente pela máfia. A soma dos valores transferidos para ele, conforme diálogos interceptados, chega a R$ 1, 85 milhão. Nem todos os valores mencionados nos diálogos foram comprovados na quebra dos sigilos do jornalista e das empresas fantasmas do bando. A CPMI pede seu indiciamento por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
4 - Carlos Antônio Nogueira, o Botina
Segundo o relatório, ele se apresenta como proprietário do jornal O Estado de Goiás, mas na verdade é sócio minoritário de Carlinhos Cachoeira no empreendimento que, conforme diálogos interceptados, também tem ou teve como sócio o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). Botina também é proprietário da empresa WCR Comunicação e Produção e do Canal 5. Sob ordens de Cachoeira, utilizava o jornal para criar fatos políticos, fabricar notícias que pudessem prejudicar adversários ou constranger autoridades, enfim, que beneficiem as atividades da organização. Movimentou vultosas quantias. As maiores delas foram por meio da WCR Produção e Comunicação, que recebeu recursos das laranjas de Cachoeira da ordem de R$ 460 mil, R$ 1,42 milhão e R$ 584 mil, entre outros. A CPMI pede seu indiciamento por formação de quadrilha e lavagem de recursos.
5 - Policarpo Junior
É diretor da sucursal da Veja em Brasília. Segundo o relatório da CPMI, colaborou com os interesses da organização criminosa promovendo suas atividades ilícitas, eliminando ou inviabilizando a concorrência e desconstruindo imagens e biografias de adversários comuns da máfia e da publicação. O relacionamento entre Cachoeira e Policarpo começou em 2004. Apesar de atualmente mídia e oposição considerarem um acinte à liberdade de imprensa sua convocação para prestar esclareimentos na CPMI do Cachoeira, ele depôs na CPI dos Bingos, em 2005, para defender o contraventor, como Carta Maior revelou na reportagem Jornalista da Veja favoreceu Cachoeira em depoimento de 2005, em 28/5. Suas relações com Cachoeira foram fartamente documentadas, como mostram, por exemplo, as reportagens Os encontros entre Policarpo, da Veja, e os homens de Cachoeira, de 10/5, e Cachoeira: “O Policarpo, ele confia muito em mim, viu?”, de 15/5. A CPMI pediu seu indiciamento por formação de quadrilha.
Confira também quem são os jornalistas que a CPMI pede que sejam alvos de mais investigações pelo MPF:
1 - Luiz Costa Pinto, o Lulinha
É o proprietário da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), que prestou serviços para a Câmara durante a gestão de João Paulo Cunha (PT-SP), fato que acabou rendendo à ambos denúncias por crime de peculato no escândalo do “mensalão”. Cunha foi absolvido por este crime na ação penal 470, que tramita no STF. O processo contra Lulinha tramita na justiça comum. Conforme o relatório da CPMI, O jornalista foi contratado pela organização criminosa de Cachoeira para emplacar matérias favoráveis ao grupo nos meios jornalísticos. Entre fevereiro de 2011 e maio de 2012, recebeu o total de R$ 425 mil da Delta, por meio de transferências creditadas na conta da IFT.
2 - Cláudio Humberto
Citado em diversas gravações interceptadas pela Polícia Federal como uma espécie de assessor de comunicação, ele também foi contratado via Delta, a pedido do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). Entre 2011 e 2012, recebeu R$ 187,7 mil, depositados pela Delta na conta da CT Pontocom Ltda, empresa na qual é sócio-administrador desde maior de 2001.
3 - Jorge Kajuru
É apresentador da TV Esporte Interativo. Também recebeu recursos da organização de Cachoeira que, segundo ele, se referiam à patrocínio feito pela Vitapan, empresa farmacêutica ligada ao esquema criminoso. Ele teria recebido do grupo R$ 20 mil, entre 2011 e 2012, em contas das suas empresas e na sua conta pessoal. A CPMI, porém, o isenta de responsabilidades por conduta criminosa.
4 - Magno José, o Maguinho
De acordo com a CPMI, o blogueiro Magno José, o Maguinho, também recebeu recursos da organização criminosa para prestar serviços à quadrilha. Ele é editor do blog Boletim de Novidades Lotéricas, que prega a legalização dos jogos no país. Entretanto, os repasses dos recursos ao jornalista não foram comprovado. Os indícios decorrem do material publicado pelo blog e das conversas dos membros da quadrilha interceptadas pela PF. Portanto, a CPMI optou por não propor seu indicamento.
5 - Mino Pedrosa
Já trabalhou no Jornal de Brasília, em O Estado de S.Paulo, em O Globo, na revista IstoÉ e hoje é editor-chefe do blog QuidNovi. É apontado como o responsável pela deflagração do Caso Loterj, que resultou na queda do assessor da Casa Civil do governo Lula, Waldomiro Diniz. De acordo com conversas interceptadas pela Polícia Federal (PF) entre membros da quadrilha de Cachoeira, ele teria recebido um apartamento e um carro para depôr em favor do contraventor, envolvido no esquema. É responsabilizado também como o autor de denúncias sobre o governo do Distrito Federal, com base em grampos ilegais feitos por Idalberto Matias, o Dadá, membro da quadrilha. E, também, como a pessoa que “vazou” para Cachoeira que a PF preparava a Operação Monte Carlo. A CPMI reconhece, porém, que não obteve provas suficientes para pedir o indiciamento do jornalista.
6 - Renato Alves
É jornalista do Correio Braziliense e editor do blog Última Parada. Segundo o relatório, as interceptações telefônicas revelaram que ele também mantinha interlocução frequente com a organização criminosa. Foi, inclusive, o autor de uma das matérias mais comemoradas pelos integrantes da quadrilha em 2011, que promovia os jogos eletrônicos do grupo pela internet no exterior. Em troca dos serviçcos prestados, Alves recebia presentes e vantagens, como ele mesmo atesta em ligação itnerceptada pela PF. Mas a CPMI afirma que não conseguiu colher provas suficientes de que ele tenha contribuído para a prática de crimes e pede novas investigações.
7 - Eumano Silva, o Doni
É ex-Diretor da Revista Época em Brasília. Também teria prestado importantes serviços à quadrilha de Cachoeira, por meio de reportagens que a beneficiava. A CPMI, porém não encontrou provas conclusivas sobre sua participação no crime e, por isso, sugeriu ao MPF mais investigações.
 
Texto: / Postado em 25/11/2012 ás 11:04

terça-feira, 23 de outubro de 2012

O PT E AS ELEIÇÕES - E A TENTATIVA FRUSTRADA DE MANIPULAÇÃO MIDIATICA.

     Alguns analistas têm destacado o crescimento, em escala nacional, do PSTU que conquistou duas vagas de vereadores e sobretudo do PSOL que passou de 25 para 49 cadeiras nos parlamentos municipais, nessas eleições. Com base no resultado alcançado no Rio de Janeiro por Marcelo Freixo, quase 30% dos votos do eleitorado, insinuam que a legenda do PSOL começa a substituir o PT no coração e nas mentes das classes trabalhadoras. A densidade eleitoral e a visibilidade política da grande metrópole do centro do país justificaria o enunciado apocalíptico.
 
     Trata-se de um exagero retórico. O que não se diz, no caso em tela, é que Freixo foi beneficiado pelo sucesso do filme de maior bilheteria na história do cinema brasileiro: “Tropa de Elite 2”. Se a primeira versão da série vendera antes 4 milhões de ingressos, a segunda ultrapassou a casa dos 11 milhões de espectadores, transformando-se em um fenômeno de público. O filme, aos moldes hollywoodianos, com muita ação, violência e tiros, reproduzido na TV aberta e fechada, tinha dois mocinhos.
 
     Um agia nas ruas e nas favelas para combater o narcotráfico, era encarnado pelo tenente-coronel Nascimento (Wagner Moura). Outro militava com a palavra em favor dos direitos humanos e contra a corrupção policial, representado pelo deputado Fraga (Irandhir Santos), inspirava-se em um personagem real, o deputado psolista Freixo, que se notabilizou na Assembléia Legislativa por combater as milícias paramilitares da Cidade Maravilhosa. Destacar o impulso à candidatura vindo da sétima arte não retira o mérito de seu desempenho. Por analogia, assinalar que o edil mais votado na Câmara Municipal de Porto Alegre, Pedro Ruas (PSOL), beneficiou-se de ter concorrido a governador em 2010 não deslustra sua façanha: sublinha uma particularidade.
 
     É insofismável que o filme magnificou a popularidade de Freixo, no contexto de uma disputa em que o PT não apresentou alternativa e, por injunções da base aliada do governo federal, apoiou o peemedebista Eduardo Paes, até pouco tempo filiado no PSDB. Nesse cenário deu-se o crescimento do esquerdismo entre os eleitores cariocas. Nada que autorize generalizações apressadas para relativizar a posição de liderança do PT no espectro da esquerda continental, como se o pleito apontasse uma dispersão dos votos vocacionados à esquerda daqui em diante no país. Os que insistem no falso juízo, parodiando o subtítulo da película de sucesso dirigida por José Padilha, têm consciência de que “o inimigo (das elites econômicas) ainda é o mesmo”.
   
     Não é o único aspecto a ressaltar, findo o primeiro turno. Antes das eleições, as baterias midiáticas miraram o “mensalão do PT” nas sessões do STF, em sintonia fina com cada etapa do processo eletivo. A concatenação entre a mídia comercial e o Poder Judiciário interviu de forma explícita no desdobramento da disputa. Nenhuma sigla partidária foi tão estigmatizada pelo jogral composto por âncoras da imprensa escrita, falada e televisionada, e as novas celebridades de toga no período recente. Isso inibiu a tradução da aprovação da população aos governos Lula e Dilma em votos para os representantes do PT, em especial os proporcionais com uma identidade histórica com a agremiação da estrela. Não à toa, diversos secretários municipais que concorreram naufragaram nas urnas, apesar do conceito positivo desfrutado pelas administrações a que serviam. Provável efeito subliminar da exploração orquestrada.
 
     Se Guy Debord, em 1968, chamou a atenção para a “sociedade de espetáculo”, onde o que parece ser possui mais força no imaginário social do que o próprio ser, agora o sintoma da espetacularização penetrou a alta esfera encarregada de zelar pela Justiça. Em meio a noções estranhas ao Estado Democrático de Direito, em um momento de absoluta estabilidade institucional, o ministro Joaquim Barbosa, relator por sorteio do estrepitoso caso, recorreu ao argumento do “domínio dos fatos” para espalhar condenações amparado em uma lógica dedutiva à revelia das provas materiais. Também para os honrados senhores que protagonizaram o show de quinta categoria republicana a aparência sobrepujou a essência, ao emitirem sentenças sob aplauso do jornalismo marrom.
 
     A lição que fica é evidente: a) para garantir a necessária serenidade aos julgamentos e afastar as pressões externas, nos Estados Unidos as sessões da suprema Corte são realizadas a portas fechadas - é o que sugere o bom senso; b) para fortalecer a cidadania e aprofundar as liberdades cidadãs, na Argentina o Congresso aprovou a Ley dos Medios proibindo a propriedade cruzada dos meios de comunicação – é o que se propõe a regulamentação da mídia atacada pelos donos da opinião pública.
No que concerne às avaliações iniciais sobre a expressão cívica da vontade geral, as baterias do ressentimento político enalteceram ilações igualmente desgastantes para o principal algoz do conservadorismo. Certos veículos de comunicação não tiveram pejo em manipular os números para minimizar os votos do PT no Rio Grande do Sul em 2012, na comparação com 2008, abstraindo as votações sub judice dos candidatos petistas em Novo Hamburgo (Tarcísio Zimmermann) e Gravataí (Daniel Bordignon). Ambos vítimas dos excessos alheios ao princípio da dosemetria contidos na Lei do Ficha Limpa e, para coroar o injusto martírio, vítimas da campanha divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “Valorize seu voto, vote pela sua cidade, vote limpo”.
 
     Com esse expediente escuso e condenável, o jornal Zero Hora tentou provar (sic) a tese do pretenso esmorecimento do prestígio do PT junto ao povo gaúcho. No RS, não obstante, ao contrário do exposto, o partido foi vitorioso. Obteve em torno de 1,5 milhão de votos. Governava 60 prefeituras e elegeu prefeitos em 73 municípios em 7 de outubro, sendo 16 entre os 50 maiores, e concorre no segundo turno em Pelotas. Totalizou 656 vereadores, antes dispunha de 500 no estado. Que destacasse a derrota na capital e sugerisse linhas explicativas, seria elogiável. Que promova um eclipse aritmético para fechar uma contabilidade interessada, é inconcebível do ponto de vista jornalístico. Quem, com razão, defende a “ética na política” deveria começar por defender a decência em suas páginas. Como nos versos de Brecht, “ esse é o nosso programa / uns dirão que é muito / outros dirão que é pouco / nós dizemos que é o mínimo”.
 
     Para encerrar o comentário, vale salientar que a vitória de Fernando Haddad em São Paulo, pela dimensão político-ideológica e por ocorrer no antigo e longevo ninho tucano, tende a fechar o ciclo dos expoentes do neoliberalismo (PSDB, DEM, PPS) e a fragilizar o ímpeto já debilitado da oposição ao projeto liderado pelo petismo / lulismo. Nesse ambiente, é possível apostar em condições mais favoráveis para que os movimentos sociais, as centrais sindicais e inclusive o PT se manifestem com maior desenvoltura e combatividade na sociedade civil, sem temer uma instrumentalização direitista como corria o risco em conjunturas passadas. Na prática, significa que se abrirá o horizonte para um crescente jogo de pressões feitas pela esquerda sobre o governo federal em apoio à universalização de direitos, à superação de desigualdades sociais e regionais e à recomposição das funções do Estado. Assim seja.
  
Por: Luiz Marques é professor de Ciência Política da UFRGS.

A LUTA DE CHAVEZ

     Se as liberdades e o sufrágio universal estão assegurados, a democracia, garantida, e os cidadãos não estão ameaçados de expropriação por políticos revolucionários, não há razão para cidadãos com espírito republicano votarem em candidatos que defendem interesses dos ricos.
 
     Eles estarão agindo de acordo com princípios de justiça se escolherem candidatos razoavelmente competentes que estejam comprometidos com os interesses dos pobres.
 
     Estas considerações podem ser relevantes para eleitores de classe média decidirem seu voto, mas o que decide eleições é o voto dos pobres, como acabamos de ver na reeleição de Hugo Chávez na Venezuela.
 
     Sua nova vitória comprova que a Venezuela é uma democracia e que os pobres lograram votar de acordo com seus interesses. Mas mostra também que os venezuelanos de classe média que nele votaram não defenderam seus interesses oligárquicos, mas os da maioria. Agiram conforme o critério republicano.
 
     Chávez não é um revolucionário, mas um reformador. Sua retórica relativa ao “socialismo bolivariano” dá a impressão de que está prestes a implantar o socialismo no país, mas seus atos deixam claro que não tem essa intenção nem esse poder.
 
     Essa mesma retórica alimenta a oposição local e dos Estados Unidos - uma potência imperial que, desde que ele foi eleito pela primeira vez, procura desestabilizá-lo.
 
    Mais importantes, porém, são suas ações de governo. Essas apresentaram resultados impressionantes.
 
     A renda per capita, que em 1999 era de US$ 4.105, passou a US$ 10.810 em 2011; a pobreza extrema foi de 23,4% da população para apenas 8,8%; e o índice de desigualdade caiu de 55,4% em 1998 para 28%, em 2008, com Chávez.
 
     A Venezuela é um país muito difícil de governar porque é pobre e heterogêneo. E os interesses em torno do petróleo são enormes.
 
     Nesse quadro de dificuldades, Chávez vem representando de forma exemplar a luta de uma coalizão política desenvolvimentista formada por empresários (poucos), trabalhadores e burocracia pública contra uma coalizão liberal e dependente formada por capitalistas rentistas, financistas, e pelos interesses estrangeiros. A luta de um país pobre para realizar sua revolução nacional e capitalista e melhorar o padrão de vida de seu povo.
 
     Nas últimas eleições, o establishment internacional voltou a apoiar o candidato da oposição. Mas o que tem sido a oposição “liberal” na Venezuela desde a Segunda Guerra?
 
     Essencialmente, uma oligarquia corrupta que se alternou no poder por 50 anos em um simulacro de democracia; uma elite econômica que reduziu a política à partilha das rendas do petróleo entre seus membros; um governo de ricos que sempre se submeteu às recomendações de política econômica do Norte, e exibiu, entre 1950 e 1999, o mais baixo crescimento de PIB da América Latina.
 
     O establishment internacional ainda não foi vencido, e a nação venezuelana não está consolidada. Chávez contou com a ajuda dos preços elevados do petróleo para realizar um governo desenvolvimentista e social. Não a terá sempre.
 
     Mas as últimas eleições mostraram que o povo venezuelano construiu uma democracia melhor do que aquela que o nível de desenvolvimento do país deixaria prever.
 
     E que esta democracia é o melhor antídoto contra a oligarquia interna e o neoliberalismo importado.
 
POR: Luiz Carlos Bresser-Pereira - Professor emérito da Fundação Getúlio Vargas, onde ensina economia, teoria política e teoria social. É presidente do Centro de Economia Política e editor da “Revista de Economia Política” desde 2001. Foi ministro da Fazenda, da Administração e Reforma do Estado, e da Ciência e Tecnologia.

Lágrimas de crocodilos e vampiros

     Pessoas com formação autoritária tendem a apreciar os movimentos que defendem o capitalismo em suas versões do fascismo ao ‘ultracapitalismo’. Valorizam o arrivismo social em que dominam os ‘vencedores’ e os ‘perdedores’ são ridicularizados. Educam seus filhos com as lições que promovem e aceitam a opressão e defendem a repressão desde que os seus familiares sejam colocados em lugar seguro. As três virtudes da justiça capitalista são exatamente o arrivismo, a opressão e a repressão, revelados nas rampas antimendigos da cidade de São Paulo, na expulsão de moradores pobres de terrenos grilados por especuladores financeiros em São José dos Campos, no assassinato sistemático de quem é alvejado pela polícia militarizada.
 
     No Brasil a justiça persegue movimentos populares há décadas. Juízes do STF no Brasil “condenaram” à ilegalidade em 1947 o único partido de oposição que tinha o nome de Partido Comunista Brasileiro. Desencadearam a perseguição que o final da 2ª grande guerra mundial tinha interrompido levando aos assassinatos políticos da classe média urbana até 1974. A guerra no campo e nas favelas nunca parou.
     Na América Latina a justiça baseada nos mesmos princípios perseguiu Jose Maria Martí, Pablo Neruda, Violeta Parra, Victor Jara. A prisão de Guantánamo está dentro do território cubano invadido pelos norte-americanos na baia de Subic para lembrar que não se pode afrontar os vencedores tão facilmente.
     Assim quem aprecia a força sobre os outros ajuda a pedir cadeia para os adversários. Como não tem projeto para ganhar eleições faz força para que a lei ponha ferros sobre os políticos e grupos que defendem o rumo socialista da igualdade, equidade, e do mundo dos direitos. Gritam a favor dos animadores de televisão que pedem a pena de morte para os filhos dos outros, perdedores todos eles. Criminalizam quem comete a ousadia de exigir igualdade.
     Por isso defendem multinacionais e grileiros de terras indígenas contra os movimentos dos sem-terra, contra índios, contra as mulheres da via-campesina. Pedem cadeia eterna para menores de 16 anos por crimes contra o patrimônio. Por extensão gostariam de voltar atrás a história extinguindo o Partido dos Trabalhadores por ter cometido o grave erro de se associar aos que sempre pagaram as eleições dos vencedores. Aliança financeira entre campanhas de partidos agora é chamada de lavagem de dinheiro. Não era esse o conceito criminalístico quando os partidos ‘vencedores’ estavam no poder. Foi baseado na “falta de provas” que um ministro do mesmo STF deu Habeas Corpus para banqueiro criminoso e não suspeitou nem fez inferências dedutivas sobre a possibilidade de um estuprador fugir do país. A inferência valeu para condenar políticos que defenderam os perdedores de sempre.
     A lógica da continuação desse conceito de justiça que seleciona quem deve ser punido e quem não deve agride a democracia. A recompensa que esse tipo de justiça recebe da imprensa dos poderosos é uma bajulação que não dá prêmio algum para a população que vota por justiça social. Criminalizar a política é consequência de judicializar a política, quando as duas coisas deviam andar separadas e autônomas. A política não pode ser subordinada à judicialização. Esse foi o caminho do golpe de estado de 2012 no Paraguai e de 2011 em Honduras.
     As bocas escorrem babas de vingança contra os personagens condenados sem que se permita exigir que as eleições no Brasil sejam proibidas de receber financiamento privado. Interessa a quem julga esconder que o crime não é dividir dinheiro. O crime é poder recebê-lo de forma direta dando a uma empresa ou um banco a força maior que a de um milhão de eleitores no voto e na propaganda. Parte da esquerda que se sentiu traída e excluída fica deslumbrada com a ‘nova justiça’ da direita e pede com raiva que mandem para a cadeia seus antigos militantes. Qualifica como ladrões todos os que fizeram acordos entre os partidos que cometeram o pecado de ganhar as eleições em 2003.
     Não foram ler a história de Jean Paul Marat, de Danton nem do Coronel Dreyfus. Não leram o libelo acusatório de Emile Zolá em “J’Accuse”. Preferem guilhotinar a liderança mais próxima. Ficarão satisfeitos quando seus filhos receberem eletrochoques ‘não letais’ da polícia militarizada mais próxima? Ouvirão os rappers quando tiverem que entender por que são atingidos por uma ‘bala perdida’ da polícia.
     Quem chora lágrimas de crocodilo agora pedindo as condenações pelo STF que montou um critério de julgamento que não existia sabe que os políticos de partidos tradicionais da direita não serão submetidos a ele. Não haverá julgamento do esquema privado de financiamento eleitoral que beneficia partidos de banqueiros. Não haverá crime de lavagem de dinheiro para quem colocou as Verônicas, irmã e filha, para traficar para fora do país o dinheiro da privataria da antiga Telebrás. O dinheiro desviado por Maluf nunca voltará ao tesouro nacional. Terão ficado satisfeitos em por na cadeia um professor secundarista que ousou ser tesoureiro de partido de esquerda e se associou com financiadores de campanha da direita.
     Parte da esquerda aprendeu afinal não se sobe de classe social quando uma eleição é ganha. Os autoritários ficarão contentes em por na cadeia políticos que lutaram contra a ditadura e agora na democracia serão os mais novos presos políticos, pela transformação de dinheiro partidário em vantagem indevida. Se eles forem punidos a vantagem indevida poderá continuar sem problemas.
     Essa satisfação autoritária não devolverá a razão ao autor do verdadeiro hino nacional do Brasil, torturado e enlouquecido na pancada, que não se lembra mais quem foi, nem pode entender o que fizeram com ele no cárcere. Cometeu o crime de compor uma música que as futuras gerações não arrivistas vão lembrar:_ “Para não dizer que não falei de flores”. Continuo achando que meus inimigos estão no poder embora o PT tenha conseguido ganhar eleições.
Por: Heleno Correa Filho - Médico Sanitarista - helenocorrea@uol.com.br

 

terça-feira, 21 de agosto de 2012

DECRETO POLITICA NACIONAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGANICA


DECRETO No- 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012



Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da

oferta e consumo de alimentos saudáveis.



Parágrafo único. A PNAPO será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas.



Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por:

I - produtos da sociobiodiversidade - bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar sua qualidade de vida e de seu ambiente;

II - sistema orgânico de produção - aquele estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e outros que atendam aos princípios nela estabelecidos;

III - produção de base agroecológica - aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não pelos mecanismos de controle de que trata a Lei

nº 10.831, de 2003, e sua regulamentação; e

IV - transição agroecológica - processo gradual de mudança de práticas e de manejo de

agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e

sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem

princípios e tecnologias de base ecológica.



Art. 3º São diretrizes da PNAPO:

I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;

II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;

III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a

dependência de insumos externos para a produção;

IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006;

V - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;

VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica;

e

VII - contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que

promovam a autonomia econômica das mulheres.



Art. 4º São instrumentos da PNAPO, sem prejuízo de outros a serem constituídos:

I - Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO;

II - crédito rural e demais mecanismos de financiamento;

III - seguro agrícola e de renda;

IV - preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções;

V - compras governamentais;

VI - medidas fiscais e tributárias;

VII - pesquisa e inovação científica e tecnológica;

VIII - assistência técnica e extensão rural;

IX - formação profissional e educação;

X - mecanismos de controle da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica; e

XI - sistemas de monitoramento e avaliação da produção orgânica e de base agroecológica.



Art. 5º O PLANAPO terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos:

I - diagnóstico;

II - estratégias e objetivos;

III - programas, projetos, ações;

IV - indicadores, metas e prazos; e

V - modelo de gestão do Plano.

Parágrafo único. O PLANAPO será implementado por meio das dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos e entidades que dele participem com programas e ações.



Art. 6º São instâncias de gestão da PNAPO:

I - a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; e

II - a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO.



Art. 7º Compete à CNAPO:

I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAPO e do PLANAPO;

II - constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisão sobre temas específicos no âmbito da PNAPO;

III - propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do PLANAPO ao Poder Executivo federal;

IV - acompanhar e monitorar os programas e ações integrantes do PLANAPO, e propor alterações para aprimorar a realização dos seus objetivos; e



V - promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e distrital, para a implementação da PNAPO e do PLANAPO.



Art. 8º A CNAPO terá a seguinte composição paritária:

I - quatorze representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo federal:

a) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

c) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

d) dois do Ministério da Saúde, sendo um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

e) dois do Ministério da Educação, sendo um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

f) um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;

g) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

h) um do Ministério do Meio Ambiente; e

i) um do Ministério da Pesca e Aquicultura; e

II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil.

§ 1º Cada membro titular da CNAPO terá um suplente.

§ 2º Os representantes do governo federal na CNAPO serão

indicados pelos titulares dos órgãos previstos no inciso I do caput e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 3º Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO, sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e sobre a forma de sua designação.

§ 4º O mandato dos membros representantes de entidades da sociedade civil na CNAPO terá duração de dois anos.

§ 5º A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da CNAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

§ 6º Poderão participar das reuniões da CNAPO, a convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.



Art. 9º Compete à CIAPO:

I - elaborar proposta do PLANAPO, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto;

II - articular os órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implementação da PNAPO e do PLANAPO;

III - interagir e pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação do PLANAPO; e

IV - apresentar relatórios e informações ao CNAPO para o acompanhamento e monitoramento do PLANAPO.



Art. 10. A CIAPO será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que a coordenará;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

X - Ministério da Pesca e Aquicultura.

§ 1º Os membros da CIAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

§ 2º Poderão participar das reuniões da CIAPO, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.

§ 3º O Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá a função de Secretaria-Executiva da CIAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.



Art. 11. A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.



Art. 12. O Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................

.........................................................................................................

§ 2º Ficam dispensados de inscrição no RENASEM aqueles que atendam aos requisitos de que tratam o caput e o § 2º do art.3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação.

§ 3º A dispensa de que trata o § 2º ocorrerá também quando a distribuição, troca, comercialização e multiplicação de sementes ou mudas for efetuada por associações e cooperativas de agricultores familiares, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que trata a Lei nº11.326, de 2006, e seus regulamentos.

.............................................................................................". (NR)

Art. 13. O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.

§ 1º As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.

§ 2º O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.

§ 3º A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica.

§ 4º Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.

§5º Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação

da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor." (NR)

"Art. 34. ..............................................................................................................................................

I - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e

VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção

Orgânica - PLANAPO." (NR)

"Art. 35. ...................................................................................

..........................................................................................................

VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e

VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO." (NR)

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.



DILMA ROUSSEFF

Mendes Ribeiro Filho

Tereza Campello

Gilberto José Spier Varga

Gilberto Carvalho

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

OS DIREITOS HUMANOS E A SITUAÇÃO DO DEPUTADO MAURO RUBEM EM GOIAS

Prezados/as companheiros/as,

    O companheiro Mauro Rubem é integrante do Diretório Nacional do PT e deputado estadual pelo PT de Goiás onde preside a Comissão dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa. O trabalho do deputado Mauro Rubem à frente desta comissão tem se destacado pela denúncia de grupos de extermínio organizados por policiais militares do estado de Goiás e pela defesa da punição de policiais militares envolvidos na Operação Sexto Mandamento deflagrada pela Polícia Federal em 2011 que prendeu diversos dirigentes da Polícia Militar mas que hoje encontram-se soltos sem que tenham sido submetidos ao julgamento necessário.

    Por conta da ação do deputado Mauro Rubem na Comissão, já naquele momento, aconteceram ameaças a sua vida, a vida de assessores da comissão e de diversas lideranças, com o intuito de intimidar e de barrar sua atuação. Tais ameaças culminaram inclusive na necessidade de mudança para outro estado de grandes militantes em defesa dos direitos humanos, como o Padre Geraldo Labarrére e a Irmã Ana Vicenza. Nesse período surgiram novas denúncias de desaparecimentos vinculados à participação de policiais - somando 36 casos no total.

    Hoje, a situação acirrou-se pela deflagração da Operação Monte Carlo e posteriormente CPMI no Congresso Nacional, bem como o trabalho desenvolvido pelo companheiro Mauro Rubem na CPI  que está em funcionamento na Assembleia Legislativa de Goiás, que trata desse tema.

    A política do governo do PSDB, tendo a frente o governador Marconi Perillo, respalda e defende o tipo de segurança que impera no estado.  Governo este que praticamente lavou as mãos em relação à Operação Sexto Mandamento, e que agora na Operação Monte Carlo culmina na prisão de diversos agentes da segurança pública do estado e envolve o próprio governador em ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira como é de conhecimento de todos e todas.

    A situação foi ainda mais grave quando, no último período, aconteceram três atentados contra a vida de pessoas de certa influência na sociedade Goiânia, Em maio último, um comerciante que perseguia um suposto ladrão foi executado por policial militar. No início do mês de julho, logo após o almoço, o radialista Valério Luiz foi executado em plena via pública por um pistoleiro. No mesmo dia, no início da noite, o advogado David Sebba Ramalho foi executado no estacionamento de um hipermercado por equipe do serviço de inteligência da Polícia Militar, logo após deixar sua esposa na maternidade, onde seu filho nasceria quarenta minutos após o homicídio do pai. São casos que geraram grande indignação e um sentimento de desamparo na sociedade.

     A situação tornou-se mais grave ainda no dia 13 de julho quando se tornou público o conteúdo de uma carta anônima, enviada eletronicamente a vários destinatários, dentre eles a Secretaria de Segurança Pública e Justiça, Ministério Público Estadual, veículos de comunicação, e o deputado Mauro Rubem. Em breve síntese, a carta apontava que os réus nos processos da Operação Sexto Mandamento estariam abrigados no Comando de Missões Especiais (que hoje abriga vários envolvidos da operação Sexto Mandamento, e que se constitui num “supercomando” da PM Goiana) e estavam envolvidos nas últimas execuções, inclusive apontando o nome dos policiais que foram os responsáveis pelas ditas mortes.

    Após as execuções e a posterior divulgação da carta anônima, a Comissão de Direitos Humanos presidida pelo companheiro Mauro Rubem atuou no sentido de exigir por parte do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública e do próprio Governador do Estado, a apuração das denúncias apontadas na carta. Assim que nossas manifestações surgiram na imprensa, novamente o Deputado passou a receber intimidações públicas, tentando constrangê-lo. Cabe destacar, que tais constrangimentos partem daqueles que já se manifestaram publicamente contra as posições do companheiro Mauro Rubem, quando defendeu apuração dos casos de desaparecimento e mortes e execuções por parte do aparato da segurança pública. O mandato do Deputado Mauro Rubem bem como a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Goiás denunciou através de documentos à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e ao Ministério da Justiça, o estado de calamidade na área de segurança que estamos atravessando no Estado de Goiás, solicitando providências do governo federal, no sentido agir com eficiência frente às denúncias apresentadas.

    No último dia 31 de Julho, o companheiro Mauro Rubem e diversas lideranças da sociedade civil, lideranças políticas, bem como parentes das últimas vítimas, estiveram reunidos com o Ministro José Eduardo Cardoso, Ministro da Justiça, que na ocasião ouviu dos participantes, relato da situação que se encontra a segurança pública do estado de Goiás. Colocou-se a disposição dentro de suas prerrogativas e estabeleceu com as lideranças uma série de encaminhamentos com a finalidade de encontrar soluções para a grave situação apresentada pelo companheiro Mauro Rubem e pelas demais lideranças.

    Cumpre-nos, portanto, dar ciência aos companheiros e as companheiras do PT dos graves fatos que acontecem no Estado de Goiás e dos perigos que assolam a integridade física e moral do companheiro Mauro Rubem. Com isso, esperamos dar publicidade a esta grave questão e contar com o apoio dos companheiros e das companheiras para garantir a segurança de todos os envolvidos nesta luta bem como para que se apurem com rigor todas as denúncias já realizadas.

Saudações petistas,

Valmir Assunção, deputado federal do PT/BA
Renata Rossi, integrante do Diretório Nacional do PT

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

MUDANÇA CLIMATICA - A HUMANIDADE É RESPONSAVEL?

     O mundo dos cientistas vive em constante mudança. É gente séria e que, conforme as evidências vão chegando com o tempo, reavaliam suas posições, e podem até reverter a conclusão inicial. Na medicina isto é comum, com exemplos recentes de colesterol x ovo, sacarina e ciclamato x câncer, e outros.

     No caso da Mudança Climática (vulgo Aquecimento Global), vários especialistas que eram a favor agora viraram contra. E na direção contrária, também quem era contra se convenceu de que a humanidade é responsável em grande parte pelo problema.

     Um caso muito curioso é o de um dos grupos de cientistas mais famosos do mundo a pesquisar o assunto, e do qual faz parte o laureado com o Prêmio Nobel de Física do ano passado. O projeto Berkeley Earth Surface Temperature* (Berkeley Temperatura da Superfície da Terra) está executando o mais amplo estudo já realizado até hoje sobre a Mudança Climática, e para isso vem utilizando dados de 39.000 estações de coleta. Para garantir transparência total no processo, bem como a análise por qualquer pessoa do mundo, todos os dados e os códigos de computador usados nos estudos estão disponíveis online, para quem quiser baixar e analisar por si próprio.

     E os dados da pesquisa já resultaram em informação prática de temperatura que pode ser consultada online para qualquer lugar do mundo. É só clicar dentro do mapa mundi que aparece na página http://berkeleyearth.lbl.gov/city-list/

     Como exemplo, o gráfico de evolução da temperatura para o Brasil e as suas três maiores cidades pode ser consultado nos links a seguir:

    E o fato muito curioso que mencionei acima é que a equipe do projeto tinha a convicção inicial de que não havia influência humana nas Mudanças Climáticas. Mas como o progressivo acúmulo de dados, chegaram à conclusão de que o aquecimento global é real, e conta com a contribuição humana.

     Tal mudança na convicção a partir dos resultados representa até uma ironia: uma das instituições que colaboraram com verbas para a pesquisa é radicalmente contra o conceito de Mudança Climática.

    Os resultados científicos e publicações técnicas estão disponíveis no website do projeto http://berkeleyearth.org/. Mas para quem é leigo no assunto, como eu, é mais fácil e compreensível ler os textos de divulgação da pesquisa (em inglês):
"Climate Change: The Heat is On" - artigo da revista The Economist sobre a pesquisa: http://www.novim.org/images/pdf/economisttemp.10.20.11.pdf
"About-face: Former climate change skeptic now says global warming is man-made"
http://news.yahoo.com/blogs/lookout/former-climate-change-skeptic-now-says-global-warming-134617449.html

*O Berkeley Earth Surface Temperature faz parte do Lawrence Berkeley National Laboratory (Berkeley Lab) - uma das mais renomadas instituições no mundo na área de Energia, e na qual 13 dos integrantes já ganharam o Prêmio Nobel. O Berkeley Lab faz parte da Universidade da Califórnia - Campus de Berkeley.

por: Ricardo Y. Tsukamoto

Ministério Público denuncia 'mensalão' de Furnas

Amaury Ribeiro Jr. - Do Hoje em Dia

"NO TOTAL DE 156 POLITICOS ENVOLVIDOS E QUE TIVERAM DINHEIRO PUBLICO IRRIGANDO SUAS CONTAS SÃO: 47 do PSDB, 33 do PFL/DEM, 21do PP, 15 do PMDB, 13 do PTB, e 16 de outros partidos."

A procuradora da República no Rio Andrea Bayão Ferreira denunciou o ex-diretor de Planejamento de Furnas, Dimas Toledo, e um grupo de empresários e políticos acusados de participarem da chamada Listas de Furnas – a caixinha de campanha clandestina que funcionou na empresa estatal durante o governo de FHC. A denúncia reúne um arsenal de documentos da Polícia Federal e da Receita Federal que, além de atestar a veracidade, comprova a existência de um “mensalão” organizado por Dimas na estatal.

De acordo com a procuradora, o mensalão de Furnas provocou o enriquecimento de funcionários públicos, empresários e lobistas, acusados de alimentarem os financiamentos ilegais de campanha políticas dos tucanos e de seus aliados com o dinheiro público. Segundo a denúncia, o esquema era custeado pelos contratos superfaturados assinados pela estatal com duas empresas : a Toshiba do Brasil e a JP Engenharia Ltda. As duas foram contratadas sem licitação pública para realizar obras no Rio . “ O diretor Dimas Toledo reproduziu, em Furnas, o esquema nacional que ficou conhecido como ‘ mensalão’ – um esquema de arrecadação de propina – na ordem de milhões, custeado mediante o superfaturamento de obras e serviços”, diz a procuradora na denúncia.


A lista

A lista de Furnas, assinada pelo próprio Dimas Toledo, traz o nome de políticos que receberam doações clandestinas de campanha da empresa estatal em 2002. Entre os beneficiados estão os ex-governadores de São Paulo e de Minas Gerais, e outros 150 políticos.


Réus confessos

Os próprios executivos da Toshiba do Brasil – uma das empresas que financiavam o esquema – confirmaram a existência de um caixa dois que sustentava mesada de servidores e políticos. O superintendente Administrativo da empresa japonesa, José Csapo Talavera, afirmou, por exemplo, que os contratos de consultoria fictícios das empresas de fachada, até 2004 , eram esquentados por um esquema de “notas frias”.


Escuta quente

As escutas da Polícia Federal desmentem que o lobista Nilton Monteiro teria tentando falsificar a lista. Pelo contrário. “Durante a intercepção das linhas telefônicas usadas por Nilton Monteiro, nada foi captado que indicasse a falsidade da lista, ao revés, em suas conversa telefônicas, inclusive com sua esposa, sustenta que a lista é autêntica”, diz a procuradora.


Jefferson confirmou

Um dos políticos citados na lista, o ex-presidente do PTB e ex-deputado Roberto Jefferson(PTB) também confirmou à PF a veracidade do documento. De acordo com o depoimento anexado à denuncia do MP, Jefferson disse ter recebido, na campanha para deputado federal em 2002, R$ 75 mil da estatal. A grana foi entregue pelo próprio Dimas Toledo a Jefferson num escritório no centro do Rio.


Peritos

Mas a prova cabal de que a lista de Furnas é mesmo verdadeira acabou sendo fornecida por peritos da Polícia Federal. Em depoimento à PF, além de confirmarem a autenticidade da assinatura de Dimas Toledo, os peritos descartaram a possibilidade de montagem.


Chantagem

De acordo com a denúncia, a lista com o nome de políticos que receberam doações clandestinas da estatal teria sido elaborada pelo próprio Dimas Toledo, que pretendia usá-la para manter-se no cargo. O próprio diretor da estatal teria entregue o material ao lobista, que tentou l negociá-la com os adversários políticos do PSDB.


Trânsito

Dimas Toledo confirmou que o lobista tinha trânsito livre na estatal. Dimas disse ter, inclusive, marcado um encontro do lobista com o departamento jurídico da estatal.


Indiciamento

Além de Jefferson, o MPF denunciou Dimas Toledo, mas deixou de fora caciques do PSDB citados, sob o argumento de que eles são alvos específicos de uma investigação da PF e do MPF sobre os beneficiários da caixinha de campanha alimentada pela empresa estatal.


Vara da Fazenda

O destino de Dimas e de outros operadores de Furnas será julgado pela Vara da Fazenda do Rio. Apesar de Furnas ser uma empresa estatal, a Justiça Federal do Rio encaminhou a denuncia do MPF à Justiça Estadual Fluminense.

Leia mais em: O Esquerdopata