quarta-feira, 6 de novembro de 2013

POSICIONAMENTO DA CLASSE AGRONÔMICA BRASILEIRA SOBRE PL 2.824/2008 (PL DOS ZOOTECNISTAS)

APRESENTAÇÃO FEITA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARA, que reflete nosso posicionamento já explanado em diversos Estados e no Congresso Nacional em Brasilia.



Não poderia iniciar minha fala de outra forma que não fosse parabenizando o colega Dinaldo Trindade, Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Pará (AEAPA) e sua Diretoria; e o ilustre Engenheiro Agrônomo e Deputado Estadual José Megale e sua Equipe, por terem viabilizado a realização desta importante Sessão Especial e assegurado a presença de tantas autoridades e tão seleto público.
Comemoramos neste ano, Deputado José Megale, 80 anos de regulamentação de nossa profissão e 132 anos da formatura da 1ª turma de Engenheiros Agrônomos do Brasil, no Instituto Bahiano de Agricultura, hoje Escola de Cruz das Almas.
Em nome da Classe Agronômica Paraense e Brasileira agradeço aos Senhores.

Caríssimos presentes, embora ciente da enorme responsabilidade que assumi, sinto-me extremamente honrado e feliz por ter sido indicado pelo Presidente da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab), Engenheiro Agrônomo Ângelo Petto Neto, para apresentar ao ilustre plenário desta Sessão Solene Especial pelo Dia do Engenheiro Agrônomo e Audiência Pública, o posicionamento da Classe Agronômica Brasileira, em relação ao Projeto de Lei nº 2.824 de 2008, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal pelo estado do Pará, José da Cruz Marinho – o Zequinha Marinho.

Apresentarei nosso posicionamento de forma respeitosa e serena, porém, firme e objetiva, afirmando de início que, lamentavelmente, o PL 2.824, tramita na direção contrária aos interesses contemporâneos da Classe Agronômica, Veterinária e da Sociedade Brasileira em geral.

As razões que justificam nosso posicionamento são várias, mas vou demonstrá-lo, apresentando, às Senhoras e aos Senhores, apenas cinco das principais razões:

1. Em primeiro lugar o PL é inoportuno e é injusto: Inoportuno porque, no momento, todos os segmentos ligados ao meio rural, atendendo às necessidades da sociedade brasileira, lutam pela universalização da Assistência Técnica aos Produtores Rurais, em especial àqueles de base familiar.
Nosso sonho é que toda propriedade rural tenha um Responsável Técnico habilitado para orientar individualmente ou em grupos associados a todos os produtores rurais.
Ações de grande alcance como a criação da ANATER e da nova Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural estão em franco andamento.
O extraordinário sucesso do agronegócio brasileiro, seja ele de base empresarial ou familiar, nas últimas quatro décadas, cujas estatísticas são incontestáveis, credenciou o Brasil para enfrentar os novos desafios que o mundo nos impõe.
Precisamos contribuir com 20% da produção mundial de alimentos nos próximos 20 anos, como pede a FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), ao anunciar em seu último relatório que ainda temos 842 milhões de pessoas passando fome no mundo.
Este percentual é maior do o que se espera dos EUA que é estimado em 16%.
Enquanto isso, enfrentamos este gigantesco empecilho, que é o PL 2.824 de 2008, que alijará deste magnífico e positivo processo, cerca de 230 mil profissionais (120 mil Engenheiros Agrônomos e 110 mil Médicos Veterinários).
Este fato, se concretizado e, espero que não o seja, trará sérias conseqüências para todos e entre elas posso citar:
1) aumentará, e muito, o custo de produção na propriedade rural; 2) inviabilizará o êxito da ANATER e do Plano Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural; 3) cerceará o mercado de trabalho legitimamente conquistado pelos profissionais da Agronomia e da Medicina Veterinária; e 4) prejudicará a evolução dos cursos de nível superior, que formarão os futuros Engenheiros Agrônomos, com visão holística e atribuições plenas.
O PL é, portanto, também injusto.

2. Em segundo lugar o PL não tem conserto e cria uma Reserva de Mercado inaceitável na atualidade: Por mais que se queira negar retoricamente, o PL 2.824, é um retrocesso, tanto do ponto de vista técnico quanto de necessidade real no campo de trabalho. As evidências são de que, na prática, ele criaria uma reserva de mercado para os Zootecnistas e, além disso, ele não tem como ser remediado, como bem disse o Deputado Federal pelo Ceará, Hilário Marques, na audiência pública em Fortaleza, quando leu o PL e concluiu: “não vejo como usar Substitutivos nem aditivos ou emendas para adequar este PL, pois o mesmo tem um ‘vício de origem’ insanável, desde sua própria Ementa.”
E, a ementa do PL 2824 realmente dispõe que seu propósito é:

“(revogar a alínea “c” do Art. 2º da Lei 5.550 de 68, para) vedar o exercício da profissão de zootecnista aos agrônomos e veterinários.” (grifamos)

Além disso, é preciso lembrar que o PL, se aprovado, beneficiará poucos (cerca de 15 mil Zootecnistas graduados, porém, menos de 10 mil ativos), e prejudicará muitos – 230 mil Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários em atuação no Brasil. Desta forma, para cada Zootecnista que o PL 2.824 poderia abrir oportunidade de emprego, cerca de 25 Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários seriam alijados deste mercado, comprometendo brutalmente a capacidade produtiva nacional e, potencializando uma perigosíssima insegurança para a balança comercial do Brasil e para a estabilidade econômica do país. Por estas razões estamos convencidos de que o PL 2824 de 2008 não será aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara Federal.

3. Em terceiro lugar, no nosso entendimento, o PL é Inconstitucional:

O Art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, assegura que:

“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” (grifamos)

Ora, se isto é uma das garantias fundamentais dispostas na nossa Carta Magna e se a Resolução nº 1 (de 2 de Fevereiro) de 2006, do Ministério da Educação, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, exige (no seu Art. 7º, inciso II), que o estudo da Zootecnia faz parte do núcleo de conteúdos profissionais ESSENCIAIS para a composição dos campos de saber destinados à caracterização da identidade profissional.(grifamos) Desta forma, se para graduar-se o Engenheiro Agrônomo precisa, obrigatoriamente, estudar Zootecnia, vedar o exercício desta atividade aos Engenheiros Agrônomos, no nosso entendimento, é decisão flagrantemente inconstitucional e vamos combatê-la na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara Federal e onde mais for necessário.

4. Em quarto lugar o PL aumenta a Fragmentação Profissional e inviabiliza a assistência técnica no campo: Sem nenhuma arrogância ou prepotência, somos de opinião que o curso de Agronomia é de muito maior amplitude e utilidade para o produtor rural e para a sociedade em geral do que qualquer um dos cursos oriundos da fragmentação equivocada da velha e boa Agronomia, a primeira profissão regulamentada da área tecnológica, que completa 80 anos de regulamentação e 132 anos de formatura da primeira turma de Engenheiros Agrônomos do Brasil.
Na linha de raciocínio do PL 2.824, na propriedade, onde hoje um Engenheiro Agrônomo se responsabiliza, eficientemente, por todas as atividades nela desenvolvidas, passaria a exigir uma Equipe Multiprofissional para sua operacionalização.
- O Engenheiro Agrônomo cuidaria apenas da fitotecnia (relação solo/planta);
- O Engenheiro Agrícola cuidaria de barragens, irrigação e similares;
- O Engenheiro de Alimentos cuidaria da agroindustrialização dos alimentos;
- O Engenheiro Ambiental, cuidará do meio ambiente, como se as atividades desenvolvidas nos meios rurais e urbanos fossem dissociadas do ambiente;
- O Zootecnista seria responsável pela produção animal, como desejam; e assim por diante.
Será que o Produtor Rural brasileiro teria condições de pagar por tudo isto, colega Dinaldo Trindade?
Certamente que não, Senhores Deputados. Ele não tem condições de pagar.

5. E, em quinto lugar, estamos convencidos de que o ilustre Deputado Federal Zequinha Marinho, provavelmente, agiu de boa fé e foi induzido ao erro por algum amigo, algum grupo ou até mesmo por uma categoria profissional, ao propor o PL 2.824 em 2008.
Entretanto, após todas as manifestações anteriores, como a audiência pública de Fortaleza-CE e, em especial, esta histórica Sessão Solene Especial de hoje, nesta respeitável Casa de Leis, na terra do Deputado Zequinha Marinho, onde esmiuçamos, do ponto de vista técnico, social, econômico e político, os fundamentos contrários ao PL, insistir em dar continuidade ao Projeto de Lei 2.824 de 2008 ou seus Substitutivos, SERÁ PRATICAR UM CRIME DOLOSO DE LESA PÁTRIA!




É por tudo que lhes expus Senhoras e Senhores, Caros Estudantes, Excelentíssimos Senhores Deputados que eu, em nome da Classe Agronômica do Brasil e, em nome de um dos mais dedicados e trabalhadores casais de pequenos produtores rurais deste país – Senhor Saul Oliveira, in memoriam, e D. Conceição Naves, meus pais, que me ensinaram a trabalhar e a respeitar a terra e, que criaram e educaram, com dignidade e honradez, este profissional da Agronomia, que tem a honra de lhes falar neste momento e mais 5 filhas, tirando o sustento da família de uma propriedade com menos de dois módulos rurais, conhecida por Fazenda Santa Cruz do Indaiazinho, no município de São Gotardo-MG, simbolicamente, representando todos os incansáveis, competentes e verdadeiros heróis, que são os Produtores Rurais brasileiros, peço encarecidamente, a todos os presentes que tem acesso ao nobre Deputado Federal Zequinha Marinho, que o sensibilizem para que se reposicione quanto ao PL. E, a título de exemplo, lembro a todos que: no passado, Napoleão se reposicionou várias vezes e se tornou Imperador de grande parte da Europa; há alguns anos atrás Lula  se reposicionou e alcançou a Presidência da República; e, recentemente, Marina Silva se reposicionou e está alvoroçando a política nacional.

Portanto, para o bem do Setor Produtivo Rural, do desenvolvimento sustentável do país e para o futuro do Brasil, precisamos convencer o nobre Deputado, a não persistir no erro. Ele pode e deve SE REPOSICIONAR, e determinar a imediata retirada ou o arquivamento definitivo do PL 2.824 de 2008.

Contamos com o povo do Pará e, em especial, os quase 3 mil Engenheiros Agrônomos do Estado, nesta nossa luta!

Muito obrigado!





Eng Agrônomo José Adilson de Oliveira
Assessor Parlamentar da Confaeab
ja.vix@hotmail.com

Cel: 27 9971 0280.