terça-feira, 21 de agosto de 2012

DECRETO POLITICA NACIONAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGANICA


DECRETO No- 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012



Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da

oferta e consumo de alimentos saudáveis.



Parágrafo único. A PNAPO será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas.



Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por:

I - produtos da sociobiodiversidade - bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar sua qualidade de vida e de seu ambiente;

II - sistema orgânico de produção - aquele estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e outros que atendam aos princípios nela estabelecidos;

III - produção de base agroecológica - aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não pelos mecanismos de controle de que trata a Lei

nº 10.831, de 2003, e sua regulamentação; e

IV - transição agroecológica - processo gradual de mudança de práticas e de manejo de

agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e

sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem

princípios e tecnologias de base ecológica.



Art. 3º São diretrizes da PNAPO:

I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;

II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;

III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a

dependência de insumos externos para a produção;

IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006;

V - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;

VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica;

e

VII - contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que

promovam a autonomia econômica das mulheres.



Art. 4º São instrumentos da PNAPO, sem prejuízo de outros a serem constituídos:

I - Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO;

II - crédito rural e demais mecanismos de financiamento;

III - seguro agrícola e de renda;

IV - preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções;

V - compras governamentais;

VI - medidas fiscais e tributárias;

VII - pesquisa e inovação científica e tecnológica;

VIII - assistência técnica e extensão rural;

IX - formação profissional e educação;

X - mecanismos de controle da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica; e

XI - sistemas de monitoramento e avaliação da produção orgânica e de base agroecológica.



Art. 5º O PLANAPO terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos:

I - diagnóstico;

II - estratégias e objetivos;

III - programas, projetos, ações;

IV - indicadores, metas e prazos; e

V - modelo de gestão do Plano.

Parágrafo único. O PLANAPO será implementado por meio das dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos e entidades que dele participem com programas e ações.



Art. 6º São instâncias de gestão da PNAPO:

I - a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; e

II - a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO.



Art. 7º Compete à CNAPO:

I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAPO e do PLANAPO;

II - constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisão sobre temas específicos no âmbito da PNAPO;

III - propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do PLANAPO ao Poder Executivo federal;

IV - acompanhar e monitorar os programas e ações integrantes do PLANAPO, e propor alterações para aprimorar a realização dos seus objetivos; e



V - promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e distrital, para a implementação da PNAPO e do PLANAPO.



Art. 8º A CNAPO terá a seguinte composição paritária:

I - quatorze representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo federal:

a) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

c) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

d) dois do Ministério da Saúde, sendo um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

e) dois do Ministério da Educação, sendo um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

f) um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;

g) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

h) um do Ministério do Meio Ambiente; e

i) um do Ministério da Pesca e Aquicultura; e

II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil.

§ 1º Cada membro titular da CNAPO terá um suplente.

§ 2º Os representantes do governo federal na CNAPO serão

indicados pelos titulares dos órgãos previstos no inciso I do caput e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 3º Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO, sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e sobre a forma de sua designação.

§ 4º O mandato dos membros representantes de entidades da sociedade civil na CNAPO terá duração de dois anos.

§ 5º A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da CNAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

§ 6º Poderão participar das reuniões da CNAPO, a convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.



Art. 9º Compete à CIAPO:

I - elaborar proposta do PLANAPO, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto;

II - articular os órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implementação da PNAPO e do PLANAPO;

III - interagir e pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação do PLANAPO; e

IV - apresentar relatórios e informações ao CNAPO para o acompanhamento e monitoramento do PLANAPO.



Art. 10. A CIAPO será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que a coordenará;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

X - Ministério da Pesca e Aquicultura.

§ 1º Os membros da CIAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

§ 2º Poderão participar das reuniões da CIAPO, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.

§ 3º O Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá a função de Secretaria-Executiva da CIAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.



Art. 11. A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.



Art. 12. O Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................

.........................................................................................................

§ 2º Ficam dispensados de inscrição no RENASEM aqueles que atendam aos requisitos de que tratam o caput e o § 2º do art.3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação.

§ 3º A dispensa de que trata o § 2º ocorrerá também quando a distribuição, troca, comercialização e multiplicação de sementes ou mudas for efetuada por associações e cooperativas de agricultores familiares, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que trata a Lei nº11.326, de 2006, e seus regulamentos.

.............................................................................................". (NR)

Art. 13. O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.

§ 1º As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.

§ 2º O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.

§ 3º A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica.

§ 4º Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.

§5º Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação

da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor." (NR)

"Art. 34. ..............................................................................................................................................

I - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e

VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção

Orgânica - PLANAPO." (NR)

"Art. 35. ...................................................................................

..........................................................................................................

VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e

VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO." (NR)

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.



DILMA ROUSSEFF

Mendes Ribeiro Filho

Tereza Campello

Gilberto José Spier Varga

Gilberto Carvalho

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

OS DIREITOS HUMANOS E A SITUAÇÃO DO DEPUTADO MAURO RUBEM EM GOIAS

Prezados/as companheiros/as,

    O companheiro Mauro Rubem é integrante do Diretório Nacional do PT e deputado estadual pelo PT de Goiás onde preside a Comissão dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa. O trabalho do deputado Mauro Rubem à frente desta comissão tem se destacado pela denúncia de grupos de extermínio organizados por policiais militares do estado de Goiás e pela defesa da punição de policiais militares envolvidos na Operação Sexto Mandamento deflagrada pela Polícia Federal em 2011 que prendeu diversos dirigentes da Polícia Militar mas que hoje encontram-se soltos sem que tenham sido submetidos ao julgamento necessário.

    Por conta da ação do deputado Mauro Rubem na Comissão, já naquele momento, aconteceram ameaças a sua vida, a vida de assessores da comissão e de diversas lideranças, com o intuito de intimidar e de barrar sua atuação. Tais ameaças culminaram inclusive na necessidade de mudança para outro estado de grandes militantes em defesa dos direitos humanos, como o Padre Geraldo Labarrére e a Irmã Ana Vicenza. Nesse período surgiram novas denúncias de desaparecimentos vinculados à participação de policiais - somando 36 casos no total.

    Hoje, a situação acirrou-se pela deflagração da Operação Monte Carlo e posteriormente CPMI no Congresso Nacional, bem como o trabalho desenvolvido pelo companheiro Mauro Rubem na CPI  que está em funcionamento na Assembleia Legislativa de Goiás, que trata desse tema.

    A política do governo do PSDB, tendo a frente o governador Marconi Perillo, respalda e defende o tipo de segurança que impera no estado.  Governo este que praticamente lavou as mãos em relação à Operação Sexto Mandamento, e que agora na Operação Monte Carlo culmina na prisão de diversos agentes da segurança pública do estado e envolve o próprio governador em ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira como é de conhecimento de todos e todas.

    A situação foi ainda mais grave quando, no último período, aconteceram três atentados contra a vida de pessoas de certa influência na sociedade Goiânia, Em maio último, um comerciante que perseguia um suposto ladrão foi executado por policial militar. No início do mês de julho, logo após o almoço, o radialista Valério Luiz foi executado em plena via pública por um pistoleiro. No mesmo dia, no início da noite, o advogado David Sebba Ramalho foi executado no estacionamento de um hipermercado por equipe do serviço de inteligência da Polícia Militar, logo após deixar sua esposa na maternidade, onde seu filho nasceria quarenta minutos após o homicídio do pai. São casos que geraram grande indignação e um sentimento de desamparo na sociedade.

     A situação tornou-se mais grave ainda no dia 13 de julho quando se tornou público o conteúdo de uma carta anônima, enviada eletronicamente a vários destinatários, dentre eles a Secretaria de Segurança Pública e Justiça, Ministério Público Estadual, veículos de comunicação, e o deputado Mauro Rubem. Em breve síntese, a carta apontava que os réus nos processos da Operação Sexto Mandamento estariam abrigados no Comando de Missões Especiais (que hoje abriga vários envolvidos da operação Sexto Mandamento, e que se constitui num “supercomando” da PM Goiana) e estavam envolvidos nas últimas execuções, inclusive apontando o nome dos policiais que foram os responsáveis pelas ditas mortes.

    Após as execuções e a posterior divulgação da carta anônima, a Comissão de Direitos Humanos presidida pelo companheiro Mauro Rubem atuou no sentido de exigir por parte do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública e do próprio Governador do Estado, a apuração das denúncias apontadas na carta. Assim que nossas manifestações surgiram na imprensa, novamente o Deputado passou a receber intimidações públicas, tentando constrangê-lo. Cabe destacar, que tais constrangimentos partem daqueles que já se manifestaram publicamente contra as posições do companheiro Mauro Rubem, quando defendeu apuração dos casos de desaparecimento e mortes e execuções por parte do aparato da segurança pública. O mandato do Deputado Mauro Rubem bem como a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Goiás denunciou através de documentos à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e ao Ministério da Justiça, o estado de calamidade na área de segurança que estamos atravessando no Estado de Goiás, solicitando providências do governo federal, no sentido agir com eficiência frente às denúncias apresentadas.

    No último dia 31 de Julho, o companheiro Mauro Rubem e diversas lideranças da sociedade civil, lideranças políticas, bem como parentes das últimas vítimas, estiveram reunidos com o Ministro José Eduardo Cardoso, Ministro da Justiça, que na ocasião ouviu dos participantes, relato da situação que se encontra a segurança pública do estado de Goiás. Colocou-se a disposição dentro de suas prerrogativas e estabeleceu com as lideranças uma série de encaminhamentos com a finalidade de encontrar soluções para a grave situação apresentada pelo companheiro Mauro Rubem e pelas demais lideranças.

    Cumpre-nos, portanto, dar ciência aos companheiros e as companheiras do PT dos graves fatos que acontecem no Estado de Goiás e dos perigos que assolam a integridade física e moral do companheiro Mauro Rubem. Com isso, esperamos dar publicidade a esta grave questão e contar com o apoio dos companheiros e das companheiras para garantir a segurança de todos os envolvidos nesta luta bem como para que se apurem com rigor todas as denúncias já realizadas.

Saudações petistas,

Valmir Assunção, deputado federal do PT/BA
Renata Rossi, integrante do Diretório Nacional do PT

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

MUDANÇA CLIMATICA - A HUMANIDADE É RESPONSAVEL?

     O mundo dos cientistas vive em constante mudança. É gente séria e que, conforme as evidências vão chegando com o tempo, reavaliam suas posições, e podem até reverter a conclusão inicial. Na medicina isto é comum, com exemplos recentes de colesterol x ovo, sacarina e ciclamato x câncer, e outros.

     No caso da Mudança Climática (vulgo Aquecimento Global), vários especialistas que eram a favor agora viraram contra. E na direção contrária, também quem era contra se convenceu de que a humanidade é responsável em grande parte pelo problema.

     Um caso muito curioso é o de um dos grupos de cientistas mais famosos do mundo a pesquisar o assunto, e do qual faz parte o laureado com o Prêmio Nobel de Física do ano passado. O projeto Berkeley Earth Surface Temperature* (Berkeley Temperatura da Superfície da Terra) está executando o mais amplo estudo já realizado até hoje sobre a Mudança Climática, e para isso vem utilizando dados de 39.000 estações de coleta. Para garantir transparência total no processo, bem como a análise por qualquer pessoa do mundo, todos os dados e os códigos de computador usados nos estudos estão disponíveis online, para quem quiser baixar e analisar por si próprio.

     E os dados da pesquisa já resultaram em informação prática de temperatura que pode ser consultada online para qualquer lugar do mundo. É só clicar dentro do mapa mundi que aparece na página http://berkeleyearth.lbl.gov/city-list/

     Como exemplo, o gráfico de evolução da temperatura para o Brasil e as suas três maiores cidades pode ser consultado nos links a seguir:

    E o fato muito curioso que mencionei acima é que a equipe do projeto tinha a convicção inicial de que não havia influência humana nas Mudanças Climáticas. Mas como o progressivo acúmulo de dados, chegaram à conclusão de que o aquecimento global é real, e conta com a contribuição humana.

     Tal mudança na convicção a partir dos resultados representa até uma ironia: uma das instituições que colaboraram com verbas para a pesquisa é radicalmente contra o conceito de Mudança Climática.

    Os resultados científicos e publicações técnicas estão disponíveis no website do projeto http://berkeleyearth.org/. Mas para quem é leigo no assunto, como eu, é mais fácil e compreensível ler os textos de divulgação da pesquisa (em inglês):
"Climate Change: The Heat is On" - artigo da revista The Economist sobre a pesquisa: http://www.novim.org/images/pdf/economisttemp.10.20.11.pdf
"About-face: Former climate change skeptic now says global warming is man-made"
http://news.yahoo.com/blogs/lookout/former-climate-change-skeptic-now-says-global-warming-134617449.html

*O Berkeley Earth Surface Temperature faz parte do Lawrence Berkeley National Laboratory (Berkeley Lab) - uma das mais renomadas instituições no mundo na área de Energia, e na qual 13 dos integrantes já ganharam o Prêmio Nobel. O Berkeley Lab faz parte da Universidade da Califórnia - Campus de Berkeley.

por: Ricardo Y. Tsukamoto

Ministério Público denuncia 'mensalão' de Furnas

Amaury Ribeiro Jr. - Do Hoje em Dia

"NO TOTAL DE 156 POLITICOS ENVOLVIDOS E QUE TIVERAM DINHEIRO PUBLICO IRRIGANDO SUAS CONTAS SÃO: 47 do PSDB, 33 do PFL/DEM, 21do PP, 15 do PMDB, 13 do PTB, e 16 de outros partidos."

A procuradora da República no Rio Andrea Bayão Ferreira denunciou o ex-diretor de Planejamento de Furnas, Dimas Toledo, e um grupo de empresários e políticos acusados de participarem da chamada Listas de Furnas – a caixinha de campanha clandestina que funcionou na empresa estatal durante o governo de FHC. A denúncia reúne um arsenal de documentos da Polícia Federal e da Receita Federal que, além de atestar a veracidade, comprova a existência de um “mensalão” organizado por Dimas na estatal.

De acordo com a procuradora, o mensalão de Furnas provocou o enriquecimento de funcionários públicos, empresários e lobistas, acusados de alimentarem os financiamentos ilegais de campanha políticas dos tucanos e de seus aliados com o dinheiro público. Segundo a denúncia, o esquema era custeado pelos contratos superfaturados assinados pela estatal com duas empresas : a Toshiba do Brasil e a JP Engenharia Ltda. As duas foram contratadas sem licitação pública para realizar obras no Rio . “ O diretor Dimas Toledo reproduziu, em Furnas, o esquema nacional que ficou conhecido como ‘ mensalão’ – um esquema de arrecadação de propina – na ordem de milhões, custeado mediante o superfaturamento de obras e serviços”, diz a procuradora na denúncia.


A lista

A lista de Furnas, assinada pelo próprio Dimas Toledo, traz o nome de políticos que receberam doações clandestinas de campanha da empresa estatal em 2002. Entre os beneficiados estão os ex-governadores de São Paulo e de Minas Gerais, e outros 150 políticos.


Réus confessos

Os próprios executivos da Toshiba do Brasil – uma das empresas que financiavam o esquema – confirmaram a existência de um caixa dois que sustentava mesada de servidores e políticos. O superintendente Administrativo da empresa japonesa, José Csapo Talavera, afirmou, por exemplo, que os contratos de consultoria fictícios das empresas de fachada, até 2004 , eram esquentados por um esquema de “notas frias”.


Escuta quente

As escutas da Polícia Federal desmentem que o lobista Nilton Monteiro teria tentando falsificar a lista. Pelo contrário. “Durante a intercepção das linhas telefônicas usadas por Nilton Monteiro, nada foi captado que indicasse a falsidade da lista, ao revés, em suas conversa telefônicas, inclusive com sua esposa, sustenta que a lista é autêntica”, diz a procuradora.


Jefferson confirmou

Um dos políticos citados na lista, o ex-presidente do PTB e ex-deputado Roberto Jefferson(PTB) também confirmou à PF a veracidade do documento. De acordo com o depoimento anexado à denuncia do MP, Jefferson disse ter recebido, na campanha para deputado federal em 2002, R$ 75 mil da estatal. A grana foi entregue pelo próprio Dimas Toledo a Jefferson num escritório no centro do Rio.


Peritos

Mas a prova cabal de que a lista de Furnas é mesmo verdadeira acabou sendo fornecida por peritos da Polícia Federal. Em depoimento à PF, além de confirmarem a autenticidade da assinatura de Dimas Toledo, os peritos descartaram a possibilidade de montagem.


Chantagem

De acordo com a denúncia, a lista com o nome de políticos que receberam doações clandestinas da estatal teria sido elaborada pelo próprio Dimas Toledo, que pretendia usá-la para manter-se no cargo. O próprio diretor da estatal teria entregue o material ao lobista, que tentou l negociá-la com os adversários políticos do PSDB.


Trânsito

Dimas Toledo confirmou que o lobista tinha trânsito livre na estatal. Dimas disse ter, inclusive, marcado um encontro do lobista com o departamento jurídico da estatal.


Indiciamento

Além de Jefferson, o MPF denunciou Dimas Toledo, mas deixou de fora caciques do PSDB citados, sob o argumento de que eles são alvos específicos de uma investigação da PF e do MPF sobre os beneficiários da caixinha de campanha alimentada pela empresa estatal.


Vara da Fazenda

O destino de Dimas e de outros operadores de Furnas será julgado pela Vara da Fazenda do Rio. Apesar de Furnas ser uma empresa estatal, a Justiça Federal do Rio encaminhou a denuncia do MPF à Justiça Estadual Fluminense.

Leia mais em: O Esquerdopata